quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Não há acordo sobre regulamentação da Lei 12.740, durante reunião realizada dia 13 de Agosto (terça feira), Patrões seguem irredutíveis!

Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) tem se reunido para discutir a regulamentação da Lei 12.740/2012
Segue sem acordo o debate sobre a Norma Regulamentadora (NR) nº 16. O debate para a criação do texto para regulamentar a Lei 12.740/2012 continua empacado na questão principal, que é a insistência dos patrões em excluir os vigilantes desarmados. Além disso, insistem em defender a perícia e a exclusão de alguns segmentos, como gestores de ensino e monitoramento eletrônico, além do parcelamento em três vezes do restante dos 30% nos estados que ainda não conseguiram o valor total.

Durante a reunião do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) realizado nesta terça-feira, 13 de agosto, no Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a bancada dos trabalhadores, coordenada pelo presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, condenou a insistência dos patrões em excluir trabalhadores. 

Eles rechaçaram ainda a proposta de retirar direitos de quem atua sem armas, bem como a necessidade de perícia e o parcelamento do pagamento. “Não há amparo na lei para isso. Os empresários querem ir contra as convenções que eles mesmos assinaram e assumiram que existe risco no exercício da profissão de vigilante”, declarou Boaventura.

Nova reunião ficou agendada para o dia três de setembro, às 10h. Até lá, é fundamental que a categoria permaneça unida e cobrando posicionamento do MTE contra os absurdos propostos pelos patrões.

Participam da bancada representantes de trabalhadores indicados por quatro centrais sindicais. Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Boaventura e Ademir Wiederkehr, secretário de Imprensa da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (ContrafCUT); pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis; pela Nova Central (NCST), Fernando Bandeira, presidente da Federação dos Vigilantes no Estado do Rio de Janeiro; e pela Força Sindical, Pedro Araújo, presidente da Federação dos Vigilantes do Estado de São Paulo.


Fonte: CNTV

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Juíza Federal do Trabalho de Ribeirão Preto condena a Empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade a seus Vigilantes


A Lei 12.740/2012 que prevê o pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos vigilantes não vem sendo aplicada, apesar da sanção da presidenta Dilma Roussef.
O que as empresas alegam é que a legislação ainda não foi regulamentada pelo Ministério Público do Trabalho.
Contudo, a Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto discorda da postura dos empresários e pondera que a exposição dos vigilantes ao risco de assaltos e atos de violência é motivo suficiente para a aplicação da Lei.


Mais do que isso, Patrícia condenou a empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus vigilantes, parcelas vencidas desde 10/12/2012 (data de publicação da Lei) e vincendas (a vencer), com reflexos em aviso prévio trabalhado nas férias, além de 1/3,13º salário e FGTS +30%.
“Este benefício deverá ser incorporado à folha de pagamento dos trabalhadores vigilantes em 30 dias da intimação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30,00 por dia de atraso”, diz a sentença.



O valor, pago em caso de descumprimento das obrigações comprovada pelo autor da denúncia, será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CNV - tem novas regras e prazos e agora o próprio Vigilante pode requerer o documento.

Portaria determina novas regras
e prazos para requerer CNV


Publicada no dia 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 30.544 estabelece novas regras na forma e no prazo de prorrogação da validade do requerimento para a expedição da Carteira Nacional de Vigilante (CNV). As regras já estão em vigor.


Feita pela Coordenação-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, a portaria, por exemplo, determina que agora, é de competência das Delegacias de Controle de Segurança Privada (Delesp) e das Comissões de Vistoria (CV) decidir sobre a prorrogação do prazo de validade do protocolo de requerimento de expedição da CNV, quando o documento não for despachado no prazo correto.

O documento determina ainda, que os requerimentos deverão ser formulados por escrito pelas empresas contratantes, pelo Sindicato ou pelo próprio vigilante e protocolizados em qualquer unidade da Polícia Federal para que sejam enviados à Delesp ou CV da região onde fica a empresa em que o trabalhador atua. No caso do trabalhador comparecer pessoalmente, na Delesp ou CV, munido com o protocolo original, o documento por escrito é dispensado.

A prorrogação poderá ser requerida a partir de quinze dias, antes do vencimento da validade do protocolo de CNV. O requerimento será aceito até mesmo, depois do vencimento, mas neste caso, existe a incidência da infração, prevista no artigo 168, VIII da Portaria nº 3.233/12-DG/DPF.

A portaria diz que, se os requisitos forem preenchidos, a Delesp ou CV autorizam a prorrogação da validade do protocolo pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis até o recebimento da Carteira pelo trabalhador.

Clique aqui para ler a Portaria nº 30.544 na íntegra.


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